
Justiça de Marituba condenou a GUAMÁ TRATAMENTO DE RESÍDUOS LTDA e seu responsável CAIO ÁVILA FERREIRA, por crime ambiental em face de desmatamentos não autorizados na área do lixão (Aterro Sanitário de Marituba), no Processo: 0011155-95.2018.814.013, Ação Penal, com base nos Arts. 60 e 68 da Lei 9.605/98 c/c art. 299 do Código Penal Brasileiro.
O juiz IRAN FERREIRA SAMPAIO, usou na sua fundamentação a música Belém Pará Brasil, grupo paraense Mosaico de Ravena, para receber parcialmente a denuncia e proferir a sentença condenatória. Segue o trecho da peça jurídica que descreve a constatação dos fatos denunciados pelo Ministério Público:
Após a fiscalização, foi constatado que havia uma linha de desmatamento recentemargeando os limites da área antropizada da empresa, utilizada para terraplanagem dascélulas de depósito de lixo. Foi constatado aindaque a intervenção ocorreu para a instalação do sistema de drenagem de água pluvial doempreendimento, mediante o desmatamento da referida área; esclareceu-se que esse sistema,se não for realizado de forma regular , pode carrear material poluente, como chorume epercolado, juntamente com as águas pluviais, ocasionando a poluição de solo e rios, além dapossibilidade de assoreamento destes. Desde o início ficou claro os aos fiscais airregularidade da intervenção para viabilizar a drenagem das águas pluviais, posto que feitasao arrepio do projeto e sem observar as normas ambientais.

Na conclusão e aplicação das penas em concurso, o Magistrado condenou a empresa GUAMÁ ao pagamento de multa de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais), suportado pela Holding SOLVI e mais R$ 100.000,00 (cem mil reais) de prestação a comunidade de Marituba em manutenção de equipamentos urbanos:
Estabeleço ainda à empresa a pena de prestação de serviços à comunidade, representada pela manutenção de espaços públicos na forma a ser especificada pelo Juízo da Execução, desde que o valor a ser empregado nessa manutenção não seja inferior a cem mil reais (R$100.000,00) e que o benefício seja revertido em favor do município de Marituba com
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No caso do Senhor Caio Ávila Ferreira a condenação de prisão foi convertida em pena alternativa:
Portanto, da análise das circunstâncias judiciais, aplico o art. 44, em seu §2º, do CódigoPenal e substituo a pena de reclusão por duas penas restritivas de direito, quais sejam:prestação pecuniária que converto em 20 cestas básicas no valor individual de 01 (um)salário mínimo cada e prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas pelo período mínimo de dois anos.
Para ler a íntegra da sentença clique aqui: Sentença Condenatória da Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos