
“Defiro a medida liminar para suspender a eficácia do Decreto de 27/4/2020 (DOU de 28/4/2020, Seção 2, p. 1) no que se refere à nomeação e posse de Alexandre Ramagem Rodrigues para o cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal”, escreveu Moraes no despacho.
A decisão é do Ministro Alexandre de Moraes, atendendo pedido ajuizado pelo PDT e tem por base a motivação da troca e nomeação como a vontade explicita do Presidente da República de interferir na Polícia Federal, instituição de estado, que serve de policia judiciária nas investigações próprias ou naquelas demandadas pelo Ministério Público e Poder Judiciário.
O PDT, autor do pedido, tomou por base as declarações do ex-ministro da justiça, Sergio Moro e do próprio Presidente da República e entrevista coletiva.
A posse de Ramagem, marcada para hoje, está suspensa até que o medida liminar seja revogada ou confirmada pelo colegiado do STF.