
Muitas dúvidas de quem tem direito ao auxilio emergencial persistem, embora bem menos que no inicio do pagamento, a maioria delas podem ser esclarecida diretamente no site da Caixa Econômica Federal, mas ainda vão ter outras dúvidas, como é o caso de pagamento de pensão alimentícia ou casal separado de fato e não de direito, que só o tempo, a leitura da lei e o bom-senso resolverão.
Como advogado, posso ajudar a tirar dúvidas e auxiliar quem precisa, por isso vou abrir espaço aqui para esclarecimentos sobre o auxilio emergencial e suas repercussões no direito de família, por exemplo.
Quem tem direito ao Auxílio
Pode solicitar o benefício o cidadão maior de 18 que atenda a todos os seguintes requisitos:
- Esteja desempregado ou exerça atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
- Pertença à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao Auxílio
- Tenha emprego formal ativo;
- Pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
- Está recebendo Seguro Desemprego;
- Está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
- Recebeu rendimentos tributáveis acima do teto de R$ 28.559.70 em 2018, de acordo com declaração do Imposto de Renda.
O país é diverso, graças a Deus, e as possibilidades a Lei provocar dúvidas são muitas e variadas. Vou abordar dois casos envolvendo casais separados e pensão alimentícia.
- Quem paga pensão alimentícia deve pagar um percentual a mais decorrente do recebimento do auxilio alimentação?
- o auxilio emergencial não é uma outra renda, é um auxilio financeiro estatal para quem perdeu ganho no período de isolamento social quando suas atividades profissionais foram interrompidas. Neste caso, a pessoa deve pagar o mesmo percentual da pensão estabelecida pela sentença.
- O desempregado que não estava pagando pensão por não ter renda, agora, com o auxilio emergencial, deve separar o percentual referente a pensão alimentícia e entregar ao alimentando.
- No caso da renda ter despencado e o valor do auxilio alimentação ser inferior ao que ganhava, desequilibrando o binômio possibilidade x necessidade, o alimentante deve peticionar ao juiz da vara de família, onde seu processo foi sentenciado, e pedir o reequilíbrio.
- Família separada de fato, que construiu outra família, quem tem direito ao auxilio emergencial?
- O cabeça do casal de cada uma das famílias que preencherem as condições da lei, tem direito a receber o auxilio emergencial.
- O problema vai acontecer na hora de definir a renda familiar, que deve ser calculada separadamente para não extrapolar o teto estabelecido.
Como falei antes, o Brasil é diverso e cada caso é diferente do outro, por isso, caso tenhas outras dúvidas e mesmo se não ficou claro as explicações acima, mande seu caso pelos comentários e buscaremos responder.
O importante é saber que quem está dentro dos critérios da Lei, tem direito e se ainda não recebeu, receberá. O prazo para pagamento das três parcelas vai até junho e tanto a Caixa Econômica quanto o Ministério da Cidadania tem serviços de corregedorias para você reclamar, explicar ou recorrer dos indeferimentos.