Saneamento básico, agora vai?

A vida urbana exige serviços básicos essências, além do alimento, do transporte, da moradia e do emprego. Fornecimento de água de boa qualidade, coleta e tratamento de esgoto, limpeza urbana, drenagem e manejo das águas pluviais e coleta e tratamento de resíduos sólidos são essenciais a vida e a qualidade das cidades

Estes últimos serviços são tecnicamente chamados de saneamento básico e desde da promulgação da Constituição Federal de 1988, que está prometida a sua universalização. Universalização que quer dizer: todos os brasileiros com acesso a eles. Mas os números destes serviços no Brasil ainda estão muito aquém do prometido.

Segundo o Instituto Trata Brasil, 83,6% dos lares brasileiros recebem água tratada e apenas 53,2% tem coleta de esgoto. Os lixões ainda proliferam por muitas cidades brasileiras.

O Pará tem três cidades importantes, onde se concentram um número significativo de pessoas, Belém, Santarém e Ananindeua, entre as piores cidades do Brasil em população com coleta de esgoto, incluindo a capital Belém, que só coleta 13,56% do esgoto produzido e trata muito menos que isso.

Onde está então o gargalo deste problema?

Não é na falta de legislação e nem de Plano, pois desde de 2007, através de Lei N.º 11.445, o Brasil estabeleceu regras, plano e metas, mas nada disso saiu do papel.

Na última semana, o Senado Federal, editou o novo Marco Legal do Saneamento Básico, através da provação de lei oriundo da Câmara dos Deputados, que seguiu direto para sanção presidencial, na qual aponta novos caminhos para chegar a universalização.

Os parlamentares focaram em abrir o setor para iniciativa privada, facilitando a entrada de capital privado, com a possibilidade de novos investimentos, tornado o saneamento básico um negocio atrativo e com retorno seguro aos investidores, incluindo os fundos estrangeiros.

Até aqui este serviço vem sendo prestado diretamente pelo ente público, através de empresas estatais ou de contratos de programa, sem licitação.

O modelo estatal não foi eficiente para alcançar a universalização, isto é incontestável, mas será que a saída é a privatização desses serviços básicos e essenciais?

Os parlamentares e o Governo acham que sim e responderam afirmativamente pelo novo Marco Legal do Saneamento.

O modelo saído desta legislação divide-se me regulação, gestão, execução e governança.

A regulação fica com o estado, com as regras gerais, incluindo padrão de qualidade, regulação de tarifa, padronização de instrumentos negociais, metas de universalização, etc, será da ANA. A regulação local será de municípios e Distrito Federal, podendo o estado participar quando os serviços forem unificados em regiões.

A gestão e execução será feito pela iniciativa privada, através de licitação. As empresas públicas ou quem já detém contratos, terão que adaptar este contratos e apresentar capacidade econômico-financeira para cumprir as metas estabelecidas pela ANA.

A governança, bem, esta ainda está envolta em nuvens, bem como o controle social e os recurso públicos disponíveis para obras de infraestruturas importantes e necessárias para o atendimento das metas: 99% de abastecimento de água potável e 90% de tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Uma curiosidade, a mesma lei que estabeleceu metas de universalização prorrogou a data para o fim dos lixões no Brasil.

E por falar em meta, a Lei determina que aqueles operadores e entes que ainda não estabeleceram metas para alcançar a universalização, terão que fazê-lo até 31 de março de 2022.

A Lei também amarrou algumas regras para estabelecimento e cobranças de taxas, preços e multas. Por exemplo, nas áreas que já possuem serviço de coleta de esgoto, o morador é obrigado a ligar seu imóvel à rede, não fazendo, além de pagar a taxa mínima, estará sujeito a multa.

Na lei está prevista subsidiar as populações pobres, mas este custo irá compor o preço final das tarifas, sem alterar o equilíbrio econômico-financeiro, sendo suportado pelo o consumidor que tenha possibilidade de pagar pelos serviços.

Abordei aqui, os aspectos gerais do Novo Marco Legal, uma espécie de apresentação focada no modelo proposto. Outros aspectos desta legislação serão analisados por mim em artigos específicos.

O Governo e o Congresso Nacional, elegeram o saneamento básico para ser o setor da economia que atrairá novos investimentos e será o responsável pela retomada econômica do país no pós-pandemia. Mas este novo Marco Legal do Saneamento será motivo de muitos debates, incluindo o debate ideológico sobre as vantagens do modelo estatal e as mazelas da incisiva privada. Para alguns, porém, vale a máxima: não importa a cor do gato, contanto que ele cace os ratos.

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