O STF reconhece que Constituição Federal proíbe a reeleição

Os atuais presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado, usando o medo e a ameaça de aliados do Presidente Jair Bolsonaro conquistaram o controle do Legislativo, através da eleição de indicados do Palácio do Planalto para o comando das duas Casas e do Congresso Nacional, quase conseguem que o STF deixasse de lado o texto Constitucional e lhes garantisse o direito de quase se eternizar no cargo.

O STF, por 6 X 5, impediu que a manobra de burlar a Carta Magna prevalecesse. Na minha humilde banca de advogado não conseguia entender outro resultado, face o que está escrito no §4° do art. 57, da CF/88. Ali não precisa qualquer exercício sofisticado de hermenêutica a não ser recorrer a leitura literal do texto.

Art. 57. …

§ 4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 50, de 2006)

Violar a Constituição Federal em qualquer dos seus preceitos ameaça a ordem legal, as garantias Constitucionais, e representa perigo para democracia. É a nossa Carta Maior que nos permite votar e ser votado, nos dá direitos e garantias fundamentais e preserva as instituições.

Um Juiz do STF, que lá se chama Ministro, pode investigar livremente, por exemplo, a existência de um “gabinete do mal” funcionando na sede do Governo e envolvendo o filho amado do Presidente da República graças a Constituição Federal. O Congresso Nacional pode mudar o valor do Auxilio Alimentação de R$200,00 para R$600,00, graças a Carta Magna. O ex-presidente Lula foi julgado por uma juiz singular e preso por determinação judicial graças a Constituição Federal. Collor e Dilma sofreram impeachment por que é assim que prevê nosso Diploma maior.

Sem a Constituição Federal, não tem regra, nem limites, não tem democracia.

Os cargos de presidente é peça chave no funcionamento das Casas Legislativas e a reeleição permitia que um grupo ou um só partido controle um Poder importante e desequilibre o sistema, em detrimento da alternância, principio fundamental da democracia.

O exemplo de cima, poderia influenciar todas as casas legislativas do país, com exemplos danosos. Aqui em Belém, o Presidente da Câmara Municipal, aproveitando-se do cargo, antecipou as eleições antes de terminar o mandato e conseguiu ser reeleito antes da vacância da cadeira do comando do Parlamento Mirim.

Agora, diante da impossibilidade de reeleição decidida pela Constituição Federal, reconhecida pelo STF, que as forças políticas a favor e contra o Presidente Jair Bolsonaro, disputem de acordo com as regras regimentais das duas Casas Legislativas e vença quem vencer de acordo com a democracia, que é sempre melhor que qualquer desejo individual de poder.

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