II – ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude da lei;
Art. 5.º, da Constituição Federal do Brasil
A supremacia da lei sobre os governantes de plantão é o que garante ao cidadão a igualdade de tratamento, o não arbítrio e o combate o abuso de autoridades. Esta são as garantia fundamentais da democracia baseada no império da lei.
A lei que vale para o pobre, tem que valer para o rico. A lei que pune o preto, deve também punir o branco. É importante destacar que o Presidente da República, o Governador, os prefeitos não estão acima da lei e nem podem fazer aquilo que a lei não diz ou autoriza.
Tudo isso é bonito, mas nem sempre funciona de forma imparcial e equânime.
A questão é saber é quem faz, quem aplica as leis e com que propósito.
A lei sempre estará a disposição dos intérpretes. Intérpretes que estão sujeito a um certo grau de subjetividade.
As leis no Brasil são votadas pelos legisladores, indicados pelos partidos políticos e eleito pelo povo. O perfil dos legisladores brasileiros demonstram que somos legislados pela elite da nossa sociedade.
São homens, brancos, cristãos, com curso superior e burgueses, uma minoria que legisla para toda sociedade. Sociedade que apresenta composição diferente, diametralmente oposta, com maioria de mestiços e negros, de diferentes crenças, mais da metade de mulheres, com renda abaixo de um salário mínimo.
O defeito da nossa democracia está nas regras do jogo político que não são democráticas e nem participativas, induzindo a população a legitimar o poder de um minoria sobre a maioria, através do voto popular.
As leis nascem de cabeças que não representam o todo e na hora da aplicação, o juízes escalados para aplica-las, também tem perfil parecido com o dos legisladores.
O império da lei é fundamental em uma democracia, mas a democracia precisa ser praticada nos seus aspectos fundamentais, principalmente preservando o pluripartidarismo e criando regras eleitorais justas, com paridade de armas, onde os concorrentes tenham as mesmas ferramentas e o eleitor receba todas informações necessárias a formação de sua livre opinião e manifestação.
A lei deve ser para todos nunca para legitimar o bordão: aos amigos a lei e aos inimigos os rigores da lei.