Bolsonaro aproveita e pandemia e segue “passando a boiada”

No último dia 30/03, o Governo Federal emitiu a Medida Provisória n.º 1040, flexibilizando o licenciamento ambiental de forma a relaxar a proteção ao meio ambiente, permitindo que as empresas, com atividades de risco médio, obtenham licença de forma automática e sem a analise de qualquer técnico ambiental.

“Art. 6º Sem prejuízo do disposto no inciso I do caput do art. 3º da Lei nº 13.874, de 2019, nos casos em que o grau de risco da atividade seja considerado médio, na forma prevista no art. 5º-A, o alvará de funcionamento e as licenças serão emitidos automaticamente, sem análise humana, por intermédio de sistema responsável pela integração dos órgãos e das entidades de registro, nos termos estabelecidos em resolução do Comitê Gestor da Redesim” http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1040.htm

A Medida Provisória, atende ao propósito delinquente confessado pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, que em reunião ministerial, gravada (depois, as outras reuniões forma feitas sem áudio, sem gravação) de aproveitar a pandemia e passar a boiada.

O Licenciamento ambiental é um instrumento fundamental da Política Nacional de Meio Ambiente. Todas as atividades econômicas precisam obter licença para funcionar, pela qual se compatibiliza o desenvolvimento econômico-social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

As atividades econômicas são classificadas por riscos: baixo, médio e alto. As atividades de risco baixo ou pequeno risco tem o processo de licenciamento simplificado e em alguns casos, com auto-declaração do proprietário. Porém, as de médio risco, devem ser analisados pelos técnicos ambientais, dado que iniciada a atividade, caso haja dano ao meio ambiente, este pode ser irreversível.

A MP deixou de fora as atividades de alto risco, uma boiada muito grande para passar por baixo da cerca do Ministro do Meio Ambiente, dado que o processo de licenciamento destas atividades foram constitucionalizadas, não sendo possível altera-las sem uma PEC. Na regra da Carta Constitucional, esta atividade devem ser licenciadas mediante EIA/RIMA e audiência pública, por tanto.

O licenciamento via sistema tende a favorecer os setores que o Ministro Ricardo Salles protege e que desenvolvem atividades que não poderiam ser licenciadas de forma provisório.

O Ministro Salles, além de manifestar seu intento de passar a boiada, na prática, vem adotando posturas ostensivas de predador, como recentemente ao comparecer a uma audiência em Santarém e tentar pressionar a Polícia Federal liberar madeira retiradas ilegalmente e apreendidas na divisa do Pará com o Amazonas.

A MP 1040, na prática, vai retirar a autonomia dos municípios no licenciamento local e reduzir o papel dos estados. Também diminuirá a fiscalização e a ação preventiva dos órgãos ambientais, através de seus técnicos, que lutam para fazer o empreendedor aprender a compatibilizar produção com preservação.

Deixe um comentário

Preencha os seus dados abaixo ou clique em um ícone para log in:

Logo do WordPress.com

Você está comentando utilizando sua conta WordPress.com. Sair /  Alterar )

Imagem do Twitter

Você está comentando utilizando sua conta Twitter. Sair /  Alterar )

Foto do Facebook

Você está comentando utilizando sua conta Facebook. Sair /  Alterar )

Conectando a %s