Prefeitura de Pirabas sacrifica cavalos e enterra em área de proteção ambiental

A Prefeitura de São João de Pirabas sacrificou e enterrou 11 cavalos em área de proteção ambiental, próximo ao Loteamento Laranjal, área de terra pertencente a estado e destina a regularização fundiária a pessoas que já residem por muito tempo neste local.

Após a denuncia dos moradores e grande repercussão e Prefeitura, através da secretária municipal de meio ambiente, emitiu nota, na qual falta com a verdade sobre a propriedade da área e confessa violação da Lei do Sistema Nacional de Unidade de Conservação.

Veja a nota oficial:

Os veículos de tração animal estão sendo abolidos e até proibidos na grande maioria dos municípios brasileiros, por se tratar de uma atividade penoso, sacrificante e causadora de maus-tratos, violando o art. 32, da lei dos crimes ambientais:

“Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Por tanto, a Secretaria do Meio Ambiente está na contramão de tudo que se faz no país ao dizer que sua ação visou regularização uma atividade que está sendo abolida e substituída por meios ambientalmente mais recomendados.

A nota da SEMMA, ao negar que área seja uma área de proteção ambiental, confessa a violação ao § 7.º, do art. 22, da Lei Federal n.º 9985/2000, que estabelece que após afetar uma área para criação de uma Unidade de Conservação por decreto, a desafetação precisa ser feita por lei, aprovada pela Câmara Municipal.

Ao anular o decreto, alegando irregularidades, sem dizer quais as irregularidades, a área afetada para UC, continuará afetada, pois para que isso deixasse de existir, seria necessário que o poder público, através de uma mensagem fundamentada, expondo as razões e as irregularidades, e obtivesse a concordância do Poder Legislativo, o que não ocorreu.

As terras, que a SEMMA diz ser de propriedade do município de Pirabas, na verdade são terras devolutas do estado, regidas por lei e regulamentos, cujo titular é o ITERPA.

O mais grave, porém, ainda precisa ser destacado. A Prefeitura cometeu crime ambiental ao utilizar a área de proteção ambiental como cemitério, enterrando os animais sacrificados, quem sabe, sem observar os cuidados sanitários e colocando em risco o lençol freático da regiào.

Também, deve ser registrado que nesta área existem moradores e um loteamento humano de grande significado para questão social do direito a moradia.

O ITERPA, titular da terra, não pode se omitir e precisa atender o pleito dos moradores, cujo protocolo com pedido de audiência se encontra naquele instituto.

Quanto a SEMMA e seus vários crimes e ilegalidades, deixemos a critério do Ministério Público do Estado, órgão que tem muitos promotores vigilantes na defesa do meio ambiente.

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