A prorrogação do Lixão de Marituba atenta contra o meio ambiente

Macacos, pássaros, sapos, cobras, rãs, gente, corram que o fedor de gás tóxico vai continuar e agora com autorização da Justiça do Pará, menos a floresta que, presa ao solo, suportará as agressões sem defesa..

Para prorrogar o funcionamento do Aterro Sanitário até agosto de 2023, o Poder Judiciário passou a carroça na frente dos bois, quanto a proteção do meio ambiente.

“haverá de observar as regras do licenciamento e, ainda, a instalação de usina de biogás e uma estação de tratamento de afluentes, além de outras medidas que serão rigidamente fiscalizadas com o fito de mitigar, por exemplo, qualquer mau cheiro decorrente de produção de gás metano ou de chorume, seja pelo órgão fiscalizador (SEMAS), seja pelo Ministério Público”.

O órgão licenciador, no caso a SEMAS, teria que ter emitido antes a licença de operação, com todos as exigências ambientais, incluindo as que foram exposta no termo de prorrogação, tudo decorrente dos estudos ambientais.

O processo que levou a prorrogação desconheceu completamente que o “Lixão” é vizinho de uma Unidade de Conservação de proteção integral, denominada Refúgio de Vida Silvestre, estando localizado em sua zona de amortecimento.

Este fato obrigaria ter ouvido o IdeflorBio e o conselho gestor da REVIS, antes de tomar qualquer decisão, conforme determina a Lei Federal do SNUC (Sistema Nacional de Unidades de Conservação)

Ao decidir judicialmente pela prorrogação do funcionamento do aterro sanitário de Marituba a Justiça do Pará desprezou a legislação ambiental, principalmente quanto a impossível conciliação entre a atividade de receber e tratar resíduos sólidos, com os objetivos de uma Unidade de Conservação de proteção integral que visa manter a fauna, ofertando-lhe um refúgio seguro para sua procriação.

A decisão judicial, por outro lado, pelo visto, concedeu compulsoriamente a licença ambiental de operação do aterro sanitário, passando por cima do rito que está estabelecido na legislação de regência , nas resoluções CONAMA e nos termos de referência do órgão ambiental estadual.

O bom que todos saibam que os estudos ambientais feitos pelo Museu Goeldi detectou mais de 100 especieis de animais, alguns com risco de extinção, abrigados na REVIS.

Os impactos ambientais desta atividade autorizada pelo Poder Judiciário paraense, da forma que decidiu o acordo homologado, a meu ver, ao arrepio da lei, deixarão sequelas, efeitos e passivos ambientais de difícil reparação, principalmente porque enfraqueceu as regras ambientais, dificultando a ação fiscalizadora futuro.

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