Marituba, mesmo contra, ficará com o Lixão sem poder reclamar, diz o Poder Judiciário.

O acordo para prorrogação do “Lixão de Marituba” até 31 de agosto de 2023, não levou em consideração a posição contrária da sociedade e da Prefeitura Municipal, que não assinou e se opôs a prorrogação.

No texto o desembargador Luis Neto proibiu o Município afetado de ser contra. Para o Dr. Neto, Marituba não tem saída, tem que suportar o Aterro, com todas as suas consequências, com base no princípio da governança interfederativa:

“E aqui, ainda que Marituba queira ficar de fora, formalmente, da presente Transação, é caso de governança interfederativa, com compartilhamento e planejamento de ações entre os entes federativos envolvidos, vai daí porque Marituba firmou Termo de Ajustamento de Conduta para o encerramento do lixão do Aurá e continua, até a presente data, a depositar os resíduos sólidos que produz no Aterro Sanitário, além de perceber o ISS e a Taxa de Fiscalização decorrentes da atividade do Aterro. Aliás, na governança interfederativa, o interesse comum prevalece sobre o interesse local, tudo nos termos do chamado Estatuto da Metrópole (Lei nº 123.089, de 12.01.2015)”, consta na decisão do magistrado.

https://www.tjpa.jus.br/PortalExterno/imprensa/noticias/Informes/1233159-homologado-acordo-sobre-aterro-sanitario-de-marituba.xhtml

Acordo é feito entre as partes. Se Marituba não aceitou os termos, acordo não houve, a homologação na verdade é um decisão unilateral do Poder Judiciário, levando em consideração apenas o interesse dos municípios que nunca cumpriram com as decisões anteriores que deram prazo para o encerramento e o novo destino correto dos resíduos produzidos em seus territórios.

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