A proposta orçamentária enviada pelo governador Helder Barbalho a Assembleia Legislativa é uma verdadeira peça de ficção. Trata-se de um desrespeito ao povo paraense, dono do dinheiro que finacia as despesas governamentais, através de seus representantes.
Os senhores deputados, em respeito ao povo que os elegeu, deveriam devolver a mensagem para que o governo corrija e cumpra a legislação sobre a matéria orçamentária.
Art. 30. A estimativa da receita terá por base as demonstrações a que se refere o artigo anterior à arrecadação dos três últimos exercícios, pelo menos bem como as circunstâncias de ordem conjuntural e outras, que possam afetar a produtividade de cada fonte de receita.
Lei Federal n.º 4.320
Os economistas prevem que o IPCA, índice que mede a inflação brasileira, será de 4,14%, já a proposta do Governo estima o IPCA em 3,64.
Quanto ao PIB, a proposta enviada aos deputados, segundo a mensagem assinada por Helder Barbalho, será de 2,38%, em 2022, porém o Banco Central estima que o PIB, no mesmo ano, será de 2,1.
As diferenças são significativas, afetam a produtividade das fontes de receitas. Aqui vai o trecho da mensagem de Helder aos deputados estaduais com as estimativas erradas:

Se isto só não bastasse para devolução da peça de ficção, a proposta erra feio e proposital quanto a estimativa de receita.
O Orçamento prevê que em 2022 serão arrecadadas receita no valor de R$ 31,3 bilhões. Para comprovar que esta previsão de receita está bem abaixo do realidade e capacidade de arrecadação do estado, basta consultar o relatório do Tribunal de Contas do Estado, documento público e que está a disposição da Assembleia Legislativa, para comprovar que em 2020, o Governo do Estado informou, em sua prestação de contas, que arrecadou R$31,9 bilhões, uma diferença de R$600 milhões, sem contar que temos uma defasagem de um ano a ser corrigida.
O Governo do Estado tem bons e competentes técnicos, conhece a lei e os números reais dos economistas e do Banco Central, então por que erra nas suas previsões sempre a menor?
Por cautela é que não é!
Trata-se na verdade de uma velha prática que domina a relação Poder Executiva e Poder Legislativo para impedir a transparência e o planejamento dos gastos públicos, fazendo do orçamento um peça de ficção.
Agora vem a verdadeira razão pela qual se subestima as receitas e se escondem nas despesas o verdadeiro programa de governo a ser executado durante o exercício financeiro.
O Governo do Estado envia a Lei Orçamentária apenas para cumprir a legislação, mas durante a exercício, muda tudo através de créditos suplementares e executa outro orçamento, que é determinado de acordo com a vontade política pessoal do Governador e das suas escolhas, sem respeitar o planejamento.
Na proposta de Lei Orçamentária, o Governador, sabendo que arrecadará muito mais do que previu, pede, (art. 6º da mensagem) e os deputados concedem, créditos suplementar antecipado, deixando de cumprir a Lei n.º 4.320, art. 43, que falaremos dele mais adiante.


Na proposta enviada aos Deputados Estaduais, o Governador solicita antecipadamente que os representantes e ficais do povo, permitam abrir crédito suplementar até 50% do valor total do orçamento. Na prática isso é um cheque em branco para alterar a proposta orçamentária e gastar sem controle e fiscalização.
Dando um exemplo prático.
Na proposta enviada a Assembleia Legislativa, o Governador prevê gastar R$ 56,1 milhões com outras despesas correntes da Secretaria de Comunicação, no exercício de 2022, onde estão alojadas as verbas de publicidade. Helder e sua equipe sabem que vão gastar muito mais nesta rubrica, principalmente por se tratar de ano eleitoral.
Neste ano de 2021, o mesmo governo já gastou com publicidade mais do que estava previsto, ultrapassando até a autorização antecipada, inclusive, não se conformando com que já tinha, ainda pediu mais um crédito suplementar de R$25 milhões.
É bom, para enfatizar, saber que tudo isso é ilegal se chocando com o que determina a lei já citada, art. 43:
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos: (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
II – os provenientes de excesso de arrecadação; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei; (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
IV – o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 2º Entende-se por superávit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de credito a eles vinculadas. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
§ 3º Entende-se por excesso de arrecadação, para os fins deste artigo, o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês entre a arrecadação prevista e a realizada, considerando-se, ainda, a tendência do exercício.(Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964) (Vide Lei nº 6.343, de 1976)
§ 4° Para o fim de apurar os recursos utilizáveis, provenientes de excesso de arrecadação, deduzir-se-a a importância dos créditos extraordinários abertos no exercício. (Veto rejeitado no DOU, de 5.5.1964)
Lei Federal n. 4.320, art. 43
Faço este texto para você eleitor, pagador de imposto da energia, da telefonia e do combustível, pois sei, antecipadamente, que os senhores parlamentares e a imprensa chapa branca, não levarão em conta estes aspectos legais de realidade orçamentária, de economicidade e eficiência. Alguns, por pura incompetências quanto a matéria e outros, por conivência.
O atual governador comprou o silêncio de muitos, mas ainda tem, poucos, mas tem, que estão por aqui, batalhando para entregar boas informações para quem desejar lutar por um Pará justo e sustentável.