
O pastor Samuel Câmara, que preside o templo central da Assembleia de Deus em Belém, decidiu estender na fachada do prédio uma enorme bandeira do Brasil, para chamar a atenção e polemizar no momento que o Pará vive uma das maiores demonstração de fé cristã do mundo, o Círio em honra da Mãe de Jesus Cristo, Nossa Senhora de Nazaré do Desterro.
Câmara fez isso de caso pensado, pois, com esse ato, de apoio explicito ao candidato Jair Bolsonaro, tenta alcançar dois objetivos: rivalizar com a Igreja Católica e com os eleitores de Lula.
A Igreja católica Apostólica Romana não permite o uso político de seus templos, não faz campanha para candidatos, não permite que suas igrejas sejam transformadas em comitês de candidatos. No Pará, os católicos, reúnem a maior demonstração de fé cristã do mundo. O Círio de 2022, por exemplo, levou as ruas, só na procissão principal, mas de 2,5 milhões de fiéis.
A assessoria jurídica do candidato Lula, ingressou na Justiça Eleitoral pedindo a retirada da bandeira, sob o argumento de propaganda ilegal, sendo um fato. A Juíza da 97ª Zona Eleitoral, no entanto, rejeito o pedido alegando não haver vedação para o uso dos símbolos nacionais.
Samuel Câmara, irmão do deputado federal Silas Câmara, eleito pelo Amazonas, do Partido Republicano, líder da bancada evangélica no Congresso Nacional, aproveitou a decisão da Juíza, para campanha em favor de Bolsonaro.
Samuel, ardiloso no seu pronunciamento, foi as redes sociais, instrumento que acusa de ser de baixo nível, e transformou o fato em perseguição aos cristãos, com a possibilidade de que Lula feche templos. Insuflando os evangélicos que lidera contra o candidato petista e, por óbvio, em campanha para Bolsonaro.
A Juíza errou em sua decisão. Em tempos normais não está vedado o uso dos símbolos nacionais, mas nesta eleição os símbolos de todo uma nacionalidade foram sequestrados pela facção política bolsonarista.
A Magistrada também deixou de observar o que determina a Lei n.º 5.700/71, que “Dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências.”
No art. 11, esta lei determina que a bandeira deve ser hasteada em mastros ou adriça, o que não é o caso. Também, no art. 31, a Lei considera manifestações desrespeitosas, mudar a forma, as cores, as proporções.
O art. 5.º da lei, traz todas as regras de proporções que visualmente não estão sendo respeitadas.
Art. 5º A feitura da Bandeira Nacional obedecerá às seguintes regras (Anexo nº 2):
I – Para cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em 14 (quatorze) partes iguais. Cada uma das partes será considerada uma medida ou módulo.
II – O comprimento será de vinte módulos (20M).
III – A distância dos vértices do losango amarelo ao quadro externo será de um módulo e sete décimos (1,7M).
IV – O círculo azul no meio do losango amarelo terá o raio de três módulos e meio (3,5M).
V – O centro dos arcos da faixa branca estará dois módulos (2M) à esquerda do ponto do encontro do prolongamento do diâmetro vertical do círculo com a base do quadro externo (ponto C indicado no Anexo nº 2).
VI – O raio do arco inferior da faixa branca será de oito módulos (8M); o raio do arco superior da faixa branca será de oito módulos e meio (8,5M).
VII – A largura da faixa branca será de meio módulo (0,5M).
VIII – As letras da legenda Ordem e Progresso serão escritas em cor verde. Serão colocadas no meio da faixa branca, ficando, para cima e para baixo, um espaço igual em branco. A letra P ficará sôbre o diâmetro vertical do círculo. A distribuição das demais letras far-se-á conforme a indicação do Anexo nº 2. As letras da palavra Ordem e da palavra Progresso terão um têrço de módulo (0,33M) de altura. A largura dessas letras será de três décimos de módulo (0,30M). A altura da letra da conjunção E será de três décimos de módulo (0,30M). A largura dessa letra será de um quarto de módulo (0,25M).
IX – As estrêlas serão de 5 (cinco) dimensões: de primeira, segunda, terceira, quarta e quinta grandezas. Devem ser traçadas dentro de círculos cujos diâmetros são: de três décimos de módulo (0,30M) para as de primeira grandeza; de um quarto de módulo (0,25M) para as de segunda grandeza; de um quinto de módulo (0,20M) para as de terceira grandeza; de um sétimo de módulo (0,14M) para as de quarta grandeza; e de um décimo de módulo (0,10M) para a de quinta grandeza.
X – As duas faces devem ser exatamente iguais, com a faixa branca inclinada da esquerda para a direita (do observador que olha a faixa de frente), sendo vedado fazer uma face como avêsso da outra.
O Pastor Samuel Câmara é político e sempre usou do seu pastoreio para tirar proveito eleitoral. Quem convive nos meios partidários algum dia já negociou com este Senhor alguma vantagem política. Agora, não está sendo diferente. No primeiro turno, quando desejava estar bem com o governador Helder Barbalho teve um comportamento. Agora, no segundo turno, seu comportamento é outro.
Os crentes inspirados por Jesus Cristo saberão julgar e votar de acordo com suas consciências, com certeza, punirão quem transforma o templo de louvor em comitê eleitoral.