A decisão do desembargador Luis Neto, que permitiu a empresa funcionar sem licença ambiental válida, oficializou o crime, ofendendo a Constituição Federal e o art. 60, da Lei Federal n.º 9.605, que trata dos crimes ambientais, uma vez que é crime fazer funcionar empresa potencialmente poluidora sem licença ambiental.
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Fechar o Lixão e recuperar a área infectada em Marituba
A solução é fechar o Lixão de Marituba e aplicar o programa Lixo Zero, baseado na política nacional de resíduos sólidos. Dia 31 de maio, data determinada pela Justiça para fechamento do Aterro Sanitário, o povo de Marituba inicia sua liberdade do odor insuportável.