Ministério Público recorre da decisão que prorrogou o funcionamento do Lixão de Marituba.

A decisão do desembargador Luis Neto, que permitiu a empresa funcionar sem licença ambiental válida, oficializou o crime, ofendendo a Constituição Federal e o art. 60, da Lei Federal n.º 9.605, que trata dos crimes ambientais, uma vez que é crime fazer funcionar empresa potencialmente poluidora sem licença ambiental.

Prefeitura joga no Lixão de Marituba 6.700 “Bora Belém” por mês

O custo financeiro e ambiental da produção, coleta e do destino final de tanto lixo produzido diariamente é insustentável e só serve ao interesse de quem lucra com essa industria suja. Para o futuro das pessoas e do planeta, o caminho tem que ser outro. A Guamá Tratamento de Resíduos Sólidos é a empresa que … Continue lendo Prefeitura joga no Lixão de Marituba 6.700 “Bora Belém” por mês