Prefeitura Municipal de Belém vem ignorando solenemente a Lei Municipal que determinou a Mangueira como árvore ornamental e paisagística da Cidade de Belém.
Ao contrário de cumprir a Lei n.º 7.019 e a Lei Municipal n.º 8.909/2012, esta que instituiu o Plano Municipal de Arborização, a Semma permite a destruição deste vegetal, não amplia seu plantio e nem faz a manutenção adequada para evitar a perda de vegetais jovens e sadios.
Os membros do Ministério Públicos, os botânicos e cidadãos, bem que podiam se unir em defesa desse patrimônio que é de todos. Afinal, quem não gosta dizer que mora em Belém “Cidade das Mangueiras”.
Lei Ordinária N.º 7019, 16 DE DEZEMBRO DE 1976.
16/12/1976
Fixa a Mangueira como árvore ornamental e paisagística da Cidade de Belém e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BELÉM, estatui e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica oficialmente designada a Mangueira como árvore ornamental e paisagística da cidade e que deverá ser fixada em todos os logradouros de Belém e em seus distritos.
Parágrafo Único. O plantio e implantação da arborização da cidade e de seus distritos, nos termos do artigo anterior, obedecerá sempre orientação científica de técnicos especializados no assunto.Art. 2º O Executivo Municipal providenciará a execução e prosseguimento da arborização de Belém, sempre em obediência e cumprimento desta lei, com a aplicação da espécie botânica, aqui estabelecida.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, em 16 de dezembro de 1976. Ajax Carvalho D’Oliveira.
Prefeito Municipal de Belém.