
Para quem é frequentador assíduo do complexo Praça da Republica, é importante saber o que os permissionários não podem fazer neste espaço público, segundo o DECRETO Nº 67.961, 03 de outubro de 2011, DISCIPLINA O USO DO COMPLEXO DA PRAÇA DA REPÚBLICA, FORMADO PELAS PRAÇAS DA REPÚBLICA, JOÃO COELHO E DA SEREIA.
As proibições estão descritas no art. 7.º deste Decreto e são as seguintes:
- I – ausentar-se da área de trabalho, nos horários de atividade, por tempo superior a duas horas;
II – faltar por quatro finais de semanas consecutivos ou 12 alternados durante um ano, ressalvados os casos de necessidade, devidamente justificados à SECON;
III – utilizar fonte sonora, sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
IV – depositar lixo no espaço da Praça, bem como, utilizar-se das cestas de lixo destinadas aos resíduos dos frequentadores;
V – incinerar resíduos no espaço da Praça;
VI – vender ou consumir bebida alcoólica no Complexo da Praça da República ou em seu entorno;
VII – morar na Praça, bem como armar barracas de camping e similares; - VIII – instalar equipamento fixo na Praça ou no seu entorno, salvo quando devidamente autorizado;
IX – vender ou consumir produtos em embalagens de vidro;
X – afixar cartazes ou faixas em árvores, monumentos, postes de iluminação e demais elementos que compõem o patrimônio histórico, artístico,
ambiental e cultural do Município de Belém;
XI – lavar equipamentos ou utensílios na Praça;
XII – o uso de calçadas para a locação de mesas, cadeiras, caixas ou qualquer outra barreira física que avance sobre os dois terços de calçada reservado para os transeuntes.
O cidadão que frequenta este espaço deve se comportar de acordo o art. 13: Cabe a todo cidadão zelar pela preservação das características originais do Complexo da Praça da República, bem como do seu
entorno, devendo:
- I – preservar o meio ambiente;
- II – jogar o lixo nos coletores comuns ou seletivos, se for o caso;
- III – obedecer o local, dia e horário da coleta regular de lixo;
- IV – manter a integridade do patrimônio público;
- V – não pisotear, escavar ou perfurar a grama;
- VI – não afixar cartazes e faixas nas árvores, monumentos e postes de iluminação e sinalização.