Proibições na Praça da República

Acervo Digital Unesp

Para quem é frequentador assíduo do complexo Praça da Republica, é importante saber o que os permissionários não podem fazer neste espaço público, segundo o DECRETO Nº 67.961, 03 de outubro de 2011, DISCIPLINA O USO DO COMPLEXO DA PRAÇA DA REPÚBLICA, FORMADO PELAS PRAÇAS DA REPÚBLICA, JOÃO COELHO E DA SEREIA.

As proibições estão descritas no art. 7.º deste Decreto e são as seguintes:

  • I – ausentar-se da área de trabalho, nos horários de atividade, por tempo superior a duas horas;
    II – faltar por quatro finais de semanas consecutivos ou 12 alternados durante um ano, ressalvados os casos de necessidade, devidamente justificados à SECON;
    III – utilizar fonte sonora, sem a devida autorização da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA;
    IV – depositar lixo no espaço da Praça, bem como, utilizar-se das cestas de lixo destinadas aos resíduos dos frequentadores;
    V – incinerar resíduos no espaço da Praça;
    VI – vender ou consumir bebida alcoólica no Complexo da Praça da República ou em seu entorno;
    VII – morar na Praça, bem como armar barracas de camping e similares;
  • VIII – instalar equipamento fixo na Praça ou no seu entorno, salvo quando devidamente autorizado;
    IX – vender ou consumir produtos em embalagens de vidro;
    X – afixar cartazes ou faixas em árvores, monumentos, postes de iluminação e demais elementos que compõem o patrimônio histórico, artístico,
    ambiental e cultural do Município de Belém;
    XI – lavar equipamentos ou utensílios na Praça;
    XII – o uso de calçadas para a locação de mesas, cadeiras, caixas ou qualquer outra barreira física que avance sobre os dois terços de calçada reservado para os transeuntes.

O cidadão que frequenta este espaço deve se comportar de acordo o art. 13: Cabe a todo cidadão zelar pela preservação das características originais do Complexo da Praça da República, bem como do seu
entorno, devendo:

  • I – preservar o meio ambiente;
  • II – jogar o lixo nos coletores comuns ou seletivos, se for o caso;
  • III – obedecer o local, dia e horário da coleta regular de lixo;
  • IV – manter a integridade do patrimônio público;
  • V – não pisotear, escavar ou perfurar a grama;
  • VI – não afixar cartazes e faixas nas árvores, monumentos e postes de iluminação e sinalização.

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