
O desembargador Roberto Gonçalves de Moura, atendeu um pedido da empresa do grupo francês Carrefour e concedeu liminar em Agravo de Instrumento para imediata abertura do supermercado, em caráter precário, que estava embargado pela Prefeitura Municipal de Belém por irregularidades, localizado no portal da Amazônia, área destinada a equipamento de lazer e localizada no entorno da centro histórico.
As falhas que ensejaram a possibilidade jurídica do pedido, em parte, foram ocasionadas pela incompetência municipal em conduzir o processo de licenciamento da obra, permitindo que o Carrefour se utilizasse destas falhas para, com argumentos falacioso, consolidar uma situação a principio ilegal e que se tornará de dano irreversível ao planejamento urbano.

A ementa da decisão do Desembargador, data vênia, é totalmente forçada e não deveria se aplicar ao caso concreto. O bem e interesse público se sobrepõe ao interesse privado, bem como não é possível legalizar o ilegal sem mudar a legislação e retroceder, desfazendo o motivo da violação. Importante ainda salientar, que os princípios constitucionais tem peso diferente e devem ser colocados na balança da justiça de maneira a encontrar o equilíbrio. Tornar o princípio da propriedade privada e da livre iniciativa absolutos, passando por sobre o princípio da função social, não se adapta a melhor e mais correta interpretação jurídica
O embargo se deu por ilegalidade contra o bem coletivo e não tem relação com o cerceamento a liberdade econômica.
Vamos aos fatos.
A empresa construiu um prédio com altura de 12,56 metros em uma área cuja legislação só permite prédios com gabarito de até 7 metros, em face do Centro Histórico de Belém, área protegida pelo patrimônio da cidade. Por tanto, se não adaptar o prédio ao que determina a lei, estamos diante de uma ilegalidade absoluta.
A Prefeitura poderia ter alegado também que um supermercado atacadão é incompatível com a destinação da área, que tem a função social própria para lazer e o turismo, não sendo uma área comercial, onde não cabe o tipo de empreendimento pretendido, porém a Prefeitura não optou por este caminho, ficando presa ao gabarito da área.
Os projetistas e engenheiros da empresa não podem alegar que não sabiam que estavam projetando um prédio com altura incompatível com a legislação, afinal, um engano com dimensões tão dispares de 3,55 metros de diferença, erro que correspondente ao pé direito de um apartamento de alto padrão, é difícil de explicar que não foi cometido intencionalmente.
A prefeitura, por seu turno, aprovou o projeto de um prédio para uma área com gabarito de 7 metros e deixou construir um de 12,55, como se não houvesse fiscalização das obras na cidade. Incompetência novamente.
O Carrefour teria como fazer um predio comercial para um atacadão com altura de sete metros ou deram uma de esperto, jogando no risco e pagaram pra ver, apostando no fato consumado, uma vez que a área escolhida é de grande valor para os negócios da empresas?
O Carrefour cálculo bem os riscos. Escolheu localizar seu empreendimento em uma área que fica próximas dos portos de embarcações com destino a muitos municípios do interior da Amazônia, com isso, atingirá uma clientela extraordinária, sendo a fornecedora de uma rede de comércios ribeirinhos que se abasteciam em outras regiões da cidade. O lucro será certo.
O Estudo de Impacto de Vizinhança apresentado pelo Carrefour em sua defesa teve participação da sociedade? A população durante os debates sobre EIV foi informada que o prédio estava construído em desacordo com a legislação urbanística?
Mesmo com o prédio embargado e suas atividades comerciais não autorizadas a empresa seguiu terminando a obra, montando o supermercado, adotando as medidas para o seu funcionamento, inclusive contratando pessoal, como se soubesse que mais dia, menos dia, conseguiria abrir a loja de um jeito ou de outro. Ainda usou seu comportamento ilegal, tal como as contratações e tudo mais, como argumento jurídico em sua petição defesa, alegando que o não funcionamento acarretaria demissão dos contratados.
O desembargador aplicou a legislação da livre incitava para liberar o empreendimento, esquecendo-se que o interesse público se sobrepõe ao interesse privado e, junto com a incompetência municipal, que demorou muito, ultrapassando os prazos razoáveis para se posicionar com argumentos consistentes, deu ganho de causa a empresa.
O Desembargador fala em liberação em caráter precário, mas depois que o Carrefour abrir seu empreendimento e colocá-lo em funcionamento, fechá-lo será impossível.

Em Paris, França, o Carrefour jamais venceria uma causa dessas, construindo um supermercado, em qualquer dos 20 arrondissements, em altura acima do permitido, atrapalhando a visão de patrimônios do povo, como a Torre Eiffel ou a Basílica do Sacré Coeur
Considero que a esta obra, mesmo ilegal, não será mais embargada, funcionará livre, leve e solta. A prefeitura foi incompetente neste caso e o Desembargador mostrou que o nosso Judiciário paraense tem tendência majoritária a beneficiar o interesse privado das empresas em detrimento dos interesses coletivos da nossa sociedade, tendência essa que protege, sempre os mais ricos.